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0010896-35.2025.5.15.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010896-35.2025.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE QUEIROZ ROCHA RÉU: ALT ITU SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb9ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE QUEIROZ ROCHA em face de ALT ITU SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme se apurar em regular liquidação de sentença: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, pelo período de 15/05/2023 a 31/08/2024, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%; b) horas extras e/ou adicional de 50% decorrentes da invalidade do regime de compensação de jornada no interregno de 15/05/2023 a 31/08/2024, na forma da fundamentação, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (DSR) e FGTS acrescido da multa de 40%; c) diferenças de depósitos de FGTS das competências de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 (inclusive sobre verbas rescisórias) e respectiva multa de 40%, autorizada a dedução de quantias já recolhidas na conta vinculada. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes e periciais devidos pela ré na forma da fundamentação. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE QUEIROZ ROCHA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010896-35.2025.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE QUEIROZ ROCHA RÉU: ALT ITU SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb9ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE QUEIROZ ROCHA em face de ALT ITU SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme se apurar em regular liquidação de sentença: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, pelo período de 15/05/2023 a 31/08/2024, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%; b) horas extras e/ou adicional de 50% decorrentes da invalidade do regime de compensação de jornada no interregno de 15/05/2023 a 31/08/2024, na forma da fundamentação, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (DSR) e FGTS acrescido da multa de 40%; c) diferenças de depósitos de FGTS das competências de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 (inclusive sobre verbas rescisórias) e respectiva multa de 40%, autorizada a dedução de quantias já recolhidas na conta vinculada. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes e periciais devidos pela ré na forma da fundamentação. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALT ITU SERVICOS LTDA

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