Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010896-26.2025.5.03.0129 RECORRENTE: EDMARA APARECIDA DA SILVA ROSA RECORRIDO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010896-26.2025.5.03.0129, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR. A reparação por dano moral pressupõe comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. Não demonstrada a existência de ambiente degradante, ausência de banheiro adequado, ou exposição indevida no local de refeições em intensidade suficiente para caracterizar ofensa a direito da personalidade, mantém-se a improcedência. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela autora; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010896-26.2025.5.03.0129 RECORRENTE: EDMARA APARECIDA DA SILVA ROSA RECORRIDO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010896-26.2025.5.03.0129, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR. A reparação por dano moral pressupõe comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. Não demonstrada a existência de ambiente degradante, ausência de banheiro adequado, ou exposição indevida no local de refeições em intensidade suficiente para caracterizar ofensa a direito da personalidade, mantém-se a improcedência. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela autora; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMARA APARECIDA DA SILVA ROSA