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0010895-84.2013.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · CAEX REEF · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa344f2 proferido nos autos. DESPACHO O acordo celebrado entre a COMISSÃO DE CREDORES e a SÃO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A., conjuntamente e com a anuência do MPT, conforme ata de audiência ID ccdeba1, prevê em sua cláusula quarta, acerca do pagamento aos credores, que: “O pagamento aos credores respeitará as preferências previstas no art. 24 e 24-A do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT-1 ou norma que o substituir.” Entrou em vigor a Resolução Administrativa nº 8/2025, que dispõe sobre o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como estabelece disposições especiais relativas à atuação do Juízo Gestor da Centralização. O referido ato normativo substitui o Provimento Conjunto nº 2/2019, cuja redação, até então, disciplinava a matéria. Em razão dessa alteração normativa, determino à Secretaria da CAEX que efetue o rearranjo das preferências previstas, em conformidade com a norma e dentro de sua capacidade operacional, devendo a nova ordem ser aplicada somente ao término da rodada em curso, de modo a preservar a isonomia entre os credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE VILELA

  2. Intimação

    TRT1 · CAEX REEF · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa344f2 proferido nos autos. DESPACHO O acordo celebrado entre a COMISSÃO DE CREDORES e a SÃO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A., conjuntamente e com a anuência do MPT, conforme ata de audiência ID ccdeba1, prevê em sua cláusula quarta, acerca do pagamento aos credores, que: “O pagamento aos credores respeitará as preferências previstas no art. 24 e 24-A do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT-1 ou norma que o substituir.” Entrou em vigor a Resolução Administrativa nº 8/2025, que dispõe sobre o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como estabelece disposições especiais relativas à atuação do Juízo Gestor da Centralização. O referido ato normativo substitui o Provimento Conjunto nº 2/2019, cuja redação, até então, disciplinava a matéria. Em razão dessa alteração normativa, determino à Secretaria da CAEX que efetue o rearranjo das preferências previstas, em conformidade com a norma e dentro de sua capacidade operacional, devendo a nova ordem ser aplicada somente ao término da rodada em curso, de modo a preservar a isonomia entre os credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - PIN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. - SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. - JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE - VERA LIA PINHEIRO JORGE - RONALD DE CARVALHO ONOFRE - ROSANGELA ALVES MONTEIRO DE SOUZA

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