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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010895-09.2022.5.03.0109 AGRAVANTE: FRANCISCO VIRGOLINO MARQUES E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO VIRGOLINO MARQUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010895-09.2022.5.03.0109, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A teor do disposto no artigo 884 da CLT, a garantia integral da execução constitui pressuposto indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução. Dessa forma, a ausência de garantia inequívoca da execução inviabiliza o conhecimento do agravo de petição, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial, conforme sedimentado pelo C. TST no Tema 159, de efeito vinculante. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de garantia do Juízo, acolhendo a preliminar suscitada em contraminuta. Conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada, na forma da lei. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIRGOLINO MARQUES
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010895-09.2022.5.03.0109 AGRAVANTE: FRANCISCO VIRGOLINO MARQUES E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO VIRGOLINO MARQUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010895-09.2022.5.03.0109, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A teor do disposto no artigo 884 da CLT, a garantia integral da execução constitui pressuposto indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução. Dessa forma, a ausência de garantia inequívoca da execução inviabiliza o conhecimento do agravo de petição, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial, conforme sedimentado pelo C. TST no Tema 159, de efeito vinculante. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de garantia do Juízo, acolhendo a preliminar suscitada em contraminuta. Conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada, na forma da lei. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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