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0010894-95.2021.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010894-95.2021.5.15.0021 AUTOR: JULIO CESAR CONDE RIBEIRO RÉU: V.A. PAIVA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094ef8d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID: 31dde48 Considerando a quantidade de matrículas de imóveis identificadas nas pesquisas realizadas, intime-se o exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, analise individualmente os imóveis localizados e indique, de forma objetiva e fundamentada, qual(is) matrícula(s) pretende que seja(m) objeto de prosseguimento da execução, levando em consideração o valor atualizado do crédito exequendo e a suficiência da garantia. Deverá o exequente, ainda, observar a necessária proporcionalidade entre o valor da execução e a extensão da constrição, de modo a evitar excesso de penhora, nos termos dos arts. 831 e 874, I, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Assim, não serão apreciados requerimentos genéricos de prosseguimento sobre a totalidade dos imóveis encontrados, devendo a parte eleger aquele(s) que, segundo sua avaliação, se mostre(m) suficiente(s) e adequado(s) à satisfação do crédito, considerando-se, inclusive, eventual existência de ônus ou outras restrições incidentes sobre os bens. No silêncio ou na ausência de indicação objetiva, o prosseguimento das medidas constritivas ficará sobrestado até que a parte cumpra integralmente a determinação. Intime-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CONDE RIBEIRO

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