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0010894-67.2026.5.15.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0010894-67.2026.5.15.0103 CONSIGNANTE: DOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: RICARDO KAZUO IDERIHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2871644 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento e no processo do trabalho, os titulares dos direitos dos empregados falecidos são aqueles indicados pela Lei 6.858/80. O artigo 1o desta lei confere os direitos, em primeiro lugar, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Apenas na falta destes é que se consideram os sucessores previstos na lei civil. Pelas informações obtidas pela Secretaria através do Convênio PREVJUD (id nº d46e83a), constata-se que a dependente habilitada perante aquele órgão, para fins de pensão por morte é YASMIN OLIVEIRA Encaminhem-se os autos para o CEJUSC JT Araçatuba - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, para designação de audiência de Conciliação em Conhecimento/INICIAL. Embora a filha YASMIN OLIVEIRA IDERIHA seja, no momento, a única administrativamente formalizada no INSS, tanto a viúva MERCIA REGINA DE OLIVEIRA IDERIHA quanto a filha compõem o polo passivo da presente consignatória indicada pela empresa. Tendo em vista que a qualidade de cônjuge supérstite está cabalmente provada por documento público dotado de fé pública (certidão transcrita), na audiência deverá a viúva (Mércia) esclarecer se já requereu ou se pretende habilitar-se perante o INSS. Caso haja consenso entre as consignatárias (mãe e filha, sendo a filha já maior de idade — 18 anos), deferir a partilha/levantamento em cotas iguais ou conforme pactuado pelas partes, evitando prejuízo à meação/direitos sucessórios civis. Em sendo negativa a tentativa, tornem conclusos ao Juízo de origem para designação de audiência em prosseguimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CEJUSC ARAÇATUBA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ConPag 0010894-67.2026.5.15.0103 CONSIGNANTE: DOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: RICARDO KAZUO IDERIHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4a22a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 14/10/2026 14:20h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Ressalta-se que a presença do(a) trabalhador(a) é fundamental para o sucesso nas tratativas de um acordo. DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Havendo petições que manifestam interesses na busca pela conciliação como, por exemplo, a concordância com algum ato da parte contrária, os litigantes devem adotar uma postura proativa no sentido de promoverem o acordo. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala. Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09 ID da reunião: 858 4268 9161 Senha de acesso: 987654 DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Estando os autos na fase de conhecimento, cabe aos advogados estarem munidos de cálculos provisórios, representando tanto o melhor resultado quanto o pior em uma eventual condenação, independente de valores iniciais e contestados. Não se trata de confirmação ou renúncia de verbas, tampouco de discutir mérito das mesmas. O objetivo é facilitar o diálogo e incentivar a busca de uma equação conciliatória. b) Estando os autos na fase de liquidação, cabe aos advogados apresentarem os cálculos atualizados até a data da audiência designada e retificados, em face de impugnações apresentadas pela parte contrária. Erros podem e devem ser corrigidos antes da audiência, evitando desgastes e discussões desnecessárias. c) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, garantido a participação deles na audiência. d) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. e) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. f) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, por exemplo: NOME-RECLAMANTE / NOME-ADV.RECTE-OAB-NÚMERO / NOME-RECLAMADA-PREPOSTO/SÓCIO / NOME-ADV.RECDA-OAB-NÚMERO. g) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 08 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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