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TJPB · 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0010894-57.2013.8.15.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JOAO MOREIRA DE COUTO FILHO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 315, parágrafo único, do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar as partes para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial. João Pessoa, 8 de setembro de 2026 ANA CAROLINA SANTIAGO DE BRITO Técnico Judiciário
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