PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP
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: 80.540-900 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0010894-45.2026.8.16.0182 Polo Ativo(s): FELIPE GOMES BATISTA Polo Passivo(s): Rentalcars Informação e Tecnologia Ltda UNIDAS LOCADORA S.A. 1. Diante do requerimento de desistência formulado pela parte autora e do entendimento consolidado no Enunciado nº 90 do FONAJE ("A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária."), julgo extinto o feito sem apreciação do mérito em relação a RENTALCARS INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se a exclusão de RENTALCARS INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA do polo passivo. 3. Considerando que ambas as partes concordaram, defiro o pedido de inclusão de Booking.com, qualificada no mov. 24.1, no polo passivo. 4. Designe-se audiência de conciliação. 5. No mais, cite-se e intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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