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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010894-36.2026.5.03.0092 REQUERENTE: WESLEY MARQUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686d865 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id fdf9c2f, fixando a execução provisória em R$1.157.519,35, ressalvadas as devidas atualizações. Esclareça-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é após garantido o Juízo, nos termos do art. 884/CLT. Oportunamente, intime-se a União(PGF-INSS), para os fins do art. 879, § 3o., da CLT. Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(i)s vinculado(s) ao processo principal (R$15.949,58- Id e16d9b1). Cite-se a executada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para complementar a garantia do Juízo, depositando a importância de R$1.141.569,77, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem garantia do juízo, ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do(a) executado(a), até o limite do crédito exequendo. Frustrada a medida, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto a eventual bem ofertado em garantia. PEDRO LEOPOLDO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MARQUES DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010894-36.2026.5.03.0092 REQUERENTE: WESLEY MARQUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686d865 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id fdf9c2f, fixando a execução provisória em R$1.157.519,35, ressalvadas as devidas atualizações. Esclareça-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é após garantido o Juízo, nos termos do art. 884/CLT. Oportunamente, intime-se a União(PGF-INSS), para os fins do art. 879, § 3o., da CLT. Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(i)s vinculado(s) ao processo principal (R$15.949,58- Id e16d9b1). Cite-se a executada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para complementar a garantia do Juízo, depositando a importância de R$1.141.569,77, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem garantia do juízo, ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do(a) executado(a), até o limite do crédito exequendo. Frustrada a medida, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto a eventual bem ofertado em garantia. PEDRO LEOPOLDO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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