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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0010893-80.2025.8.16.0025 Processo: 0010893-80.2025.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.942,49 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): SCARLET STEFANI CARVALHO DA SILVA Vistos. Diante da informação da parte autora (mov. 46.1) acerca da celebração de acordo extrajudicial relativo ao contrato objeto da demanda, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir. Com efeito, a autocomposição firmada entre as partes evidencia a desnecessidade da tutela jurisdicional, porquanto o conflito foi solucionado fora do âmbito judicial, esvaziando a utilidade do provimento pretendido. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual. Eventuais custas pela parte autora. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta