Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010893-37.2023.5.15.0152 EXEQUENTE: VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR EXECUTADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732b1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado dos autos principais, convolo a presente execução em definitiva. Ciência às partes dos valores atualizados até a presente data, conforme planilha de ID 01b8ab9, para querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, em face dos depósitos de ID d255cf0, liberem-se os seguintes valores: RECLAMANTE: R$ 327.938,30 . PERITA: R$ 3.664,94. INSS: R$ 87.026,63, por guia DARF, código 6092. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, dê-se ciência à União. Quanto ao FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 4056.042.04997146-0, para tanto informo o que segue: Nome: VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR, CPF: 224.609.358-97 PIS: 12801153224 Data de nascimento: 24/10/1981 Admissão: 21/12/2009 Empregador: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.381.189/0001-10 Valor a ser recolhido: R$ 35.840,81, que deverá ser atualizado a partir de 10/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR, CPF: 224.609.358-97 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada, devendo a mesma fornecer dados bancários para transferência dos valores. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010893-37.2023.5.15.0152 EXEQUENTE: VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR EXECUTADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732b1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado dos autos principais, convolo a presente execução em definitiva. Ciência às partes dos valores atualizados até a presente data, conforme planilha de ID 01b8ab9, para querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, em face dos depósitos de ID d255cf0, liberem-se os seguintes valores: RECLAMANTE: R$ 327.938,30 . PERITA: R$ 3.664,94. INSS: R$ 87.026,63, por guia DARF, código 6092. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, dê-se ciência à União. Quanto ao FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 4056.042.04997146-0, para tanto informo o que segue: Nome: VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR, CPF: 224.609.358-97 PIS: 12801153224 Data de nascimento: 24/10/1981 Admissão: 21/12/2009 Empregador: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.381.189/0001-10 Valor a ser recolhido: R$ 35.840,81, que deverá ser atualizado a partir de 10/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante VALDECI PEREIRA MARCIANO JUNIOR, CPF: 224.609.358-97 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada, devendo a mesma fornecer dados bancários para transferência dos valores. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA