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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010893-30.2026.5.03.0099 AUTOR: MALTER RODRIGO BARBOSA NERIS RÉU: VIVIANE FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6cbb1 proferido nos autos. Vistos. De início, nos termos do Ofício-Circular GCR nº 108/2025, intime-se o(a) procurador(a) do autor, Dr. Luciano Myszkovski, OAB: PR65996, para, no prazo de 3 (três) dias, proceder à juntada da inscrição suplementar na OAB para atuação no Estado de Minas Gerais ou, alternativamente, apresente declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94. O não atendimento à presente determinação implicará a presunção de atuação profissional ilimitada, com oficiamento à Seccional da OAB em que o(a) advogado(a) possua inscrição principal, para apuração de eventual infração disciplinar, nos termos do art. 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia, bem como caracterizará indício de litigância abusiva, conforme o item 13 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Noutro giro, com fundamento no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, que instituiu o Zoom Workplace como plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências na Justiça do Trabalho, designo AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), no formato telepresencial, para o dia 17/09/2026 10:20, conforme orientações abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA Data e horário: 17/09/2026 10:20 Modalidade: Videoconferência – Aplicativo Zoom Cloud Meetings ACESSO À AUDIÊNCIA LINK DA REUNIÃO: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/7146243516 ID DA REUNIÃO: 714 624 3516 ATENÇÃO: Partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, permanecendo na sala de espera virtual até o início da sua audiência, momento em que será admitido na sala principal virtual. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO Nos termos do art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, - o não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do processo com condenação em custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária; - a ausência do reclamado ensejará revelia e confissão ficta; - o reclamado poderá fazer-se representar por preposto, na forma do art. 843 da CLT. ACESSO E IDENTIFICAÇÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL EQUIPAMENTOS Os participantes deverão utilizar dispositivo com câmera e microfone (smartphone, notebook ou computador). Na hipótese de utilização de smartphone, deverá ser previamente instalado o aplicativo Zoom Cloud Meetings, autorizando-se, quando solicitado, o acesso à câmera, microfone e notificações. IDENTIFICAÇÃO NA PLATAFORMA Ao ingressar na plataforma, recomenda-se a identificação dos participantes mediante utilização do seguinte padrão, podendo utilizar abreviações (Ex: “recte” para reclamante; “recdo” para reclamado; “test” para testemunha): [horário da audiência] – [tipo de participante] – [nome] Exemplos de boa identificação, com e sem abreviações: 10h10 – adv recte – João Silva 10h10 – reclamante – Maria Oliveira 10h10 – recda – Empresa XYZ 10h10 – preposto recda XYZ – Carlos Pereira 10h10 – test recda – Ana Souza A correta identificação objetiva facilitar o controle da sala virtual, o andamento ágil da pauta e a regular condução da audiência. MANUAL DE UTILIZAÇÃO Manual de utilização do Zoom – endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo, na condição de autora ou ré, deverá anexar aos autos: - contrato social ou última alteração contratual; - cartão CNPJ. PESSOA FÍSICA Tratando-se de pessoa física, deverão ser apresentados: - CPF; - CEI, quando aplicável. Permanece obrigatória a apresentação de documento de identificação pessoal em audiência. Caso a parte atue em jus postulandi, poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para obtenção do link e demais dados de acesso à audiência. DEFESA E DOCUMENTOS A defesa deverá ser apresentada por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante assinatura digital, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 185/2017 do CSJT. Nos termos do art. 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que instruem a defesa deverão ser previamente juntados aos autos em formato digital. Excepcionalmente, quando a parte não estiver assistida por advogado, poderá apresentar sua contestação ou impugnação à defesa (réplica), de forma oral ou escrita, por meio dos canais institucionais desta Vara do Trabalho. A defesa ou réplica encaminhada por meio eletrônico será, quando necessário, reduzida a termo e juntada aos autos, acompanhada da respectiva certidão. ÁUDIOS E VÍDEOS MÍDIA FÍSICA Considerando a Portaria NFTGV nº 2/2020, fica vedada a entrega de mídia física na Secretaria. MÍDIA DIGITAL A juntada de arquivos de áudio e vídeo deverá ocorrer mediante utilização: - PREFERENCIALMENTE do Acervo Eletrônico PJe, conforme Ato TST.GP.SG.SETIC nº 48/2021; - alternativamente, do Google Drive, nos termos da Portaria NFTGV nº 2/2020. MANUAIS Endereços eletrônicos dos manuais: PJe - peticionamento: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0 Acervo Digital: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital#Inclus.C3.A3o_de_M.C3.ADdia Google Drive: https://tinyurl.com/yyuyxk3p TESTEMUNHAS As testemunhas, em número máximo de 2 (duas), deverão acessar a audiência por meio de equipamentos e ambientes distintos daqueles utilizados pela parte ou procurador, ainda que dentro do mesmo escritório do patrono, preservando-se o isolamento, a incomunicabilidade e a higidez da prova oral. ORIENTAÇÕES AOS PROCURADORES Os procuradores, em observância ao princípio da cooperação processual, ficam incumbidos de encaminhar às partes e eventuais testemunhas: * os dados de acesso à audiência virtual; * o manual de utilização da plataforma; * as informações necessárias ao ingresso e participação na audiência; * proceder aos devidos testes de conexão e de acesso com antecedência. AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA CONVIDADA Nos termos do art. 825 da CLT, em caso de ausência injustificada de testemunha convidada à assentada virtual, deverá a parte apresentar, no ato da audiência ou anexada aos autos a carta-convite, que deverá conter: * nome completo e endereço da testemunha; * comprovação de que a testemunha foi cientificada da audiência e recebeu as orientações necessárias para participação por meio de assinatura da carta. Sempre que possível, deverão ser informados também CPF e telefone da testemunha, permitindo eventual intimação pela Secretaria e Oficial de Justiça por meios telemáticos. Na hipótese de convite realizado por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens), deverão constar todos os dados acima referidos, admitindo-se, em substituição à assinatura física, a juntada de captura de tela (“screenshot” ou “print”) demonstrando o envio do convite, a data de seu encaminhamento e a confirmação expressa de recebimento pelo destinatário. A ausência desses elementos poderá implicar desconsideração do convite e perda da prova. JUÍZO 100% DIGITAL Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo, o presente feito doravante tramitará na modalidade Juízo 100% Digital. Conste, na notificação inicial, menção expressa para que a parte reclamada se manifeste quanto à modalidade adotada, até o momento da audiência. Intime-se igualmente o reclamante para manifestação no mesmo prazo acima. Nos termos do §2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, o silêncio será interpretado como anuência à adoção do Juízo 100% Digital. Destaca-se que, mesmo no Juízo 100% Digital, é assegurado a qualquer das partes o direito de requerer a esta unidade jurisdicional a participação na audiência por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, superando-se, assim, eventuais dificuldades técnicas de conexão, bastando que o interessado informe a Secretaria com antecedência. Esclareça-se, ainda, que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) constitui ferramenta indispensável a regular tramitação processual, independentemente da adoção da modalidade Juízo 100% Digital. CITAÇÃO PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJE RECLAMADO(S) CADASTRADO(S) NO DJE Os réus que estiverem cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE receberão a primeira notificação por meio desse sistema, conforme prevê o art. 246 do CPC e a Resolução CNJ nº 455/2022. De acordo com o art. 20 dessa Resolução, a comunicação só se aperfeiçoa quando o destinatário acessar o conteúdo. Se não houver esse acesso em até 3 (três) dias úteis, o sistema vai registrar automaticamente que a citação não ocorreu, gerando uma "CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE CIÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR DOMICILIO ELETRÔNICO". Importante: Se o réu citado pelo DJE não confirmar o recebimento, ele deverá apresentar justificativa legal para a ausência de acesso na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de multa correspondente a 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §§1º-B e 1º-C, do CPC. CANAIS INSTITUCIONAIS DESTA VARA DO TRABALHO Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos seguintes canais: E-mail: vt1.valadares@trt3.jus.br Telefone: (33) 3212-9410 WhatsApp (não recebe ligações): (37) 98403-8820 – somente mensagens de texto. PROVIDÊNCIAS FINAIS As demais questões serão apreciadas em audiência. Intime-se o(a) reclamante, por intermédio de seu procurador (DJEN), ficando este incumbindo de dar ciência ao seu constituinte. Notifique-se o(a) reclamado(a), via postal simples, com cópia integral deste despacho. A correspondência deverá ser encaminhada pela Secretaria ao e-mail correspondente do Eg. TRT3. GOVERNADOR VALADARES/MG, 01 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MALTER RODRIGO BARBOSA NERIS