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TJAM · Secretaria Judiciária de Recursos · Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido no julgamento de mérito do tema 929/STJ. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao NUGEPAC para que mantenha sobrestado o presente recurso especial. Após o julgamento definitivo pelo Tribunal Superior, retornem os autos conclusos para os fins do artigo 1.040 do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências.
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