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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010893-19.2026.5.15.0027 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: DEMOP PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7934207 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id d fc75e7b que contou com a concordância da parte autora -id 3f8a3ce .para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$712.166,20, em 20 parcelas de R$36.455,87, a serem pagas a partir de 08/07/2026, sendo que dois depósitos já se encontram efetivados nos autos. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA O atraso no pagamento de quaisquer parcelas importará vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS As parcelas do acordo permanecerão nos autos aguardando indicação de conta pela parte autora para transferência dos depósitos. Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta CHMA Intimado(s) / Citado(s) - DEMOP PARTICIPACOES LTDA
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