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0010893-06.2025.5.03.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010893-06.2025.5.03.0183 AGRAVANTE: ALEXANDRE DALMAX PIMENTA COSTA AGRAVADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe7ca5 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106 de IRR): Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? Assim, considerando que, em decisão exarada em 09/04/2025, o Exmo. Ministro do TST, CLÁUDIO BRANDÃO, ordenou a suspensão de recursos de revista e embargos que versem sobre a matéria (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST), determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DALMAX PIMENTA COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010893-06.2025.5.03.0183 AGRAVANTE: ALEXANDRE DALMAX PIMENTA COSTA AGRAVADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe7ca5 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106 de IRR): Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? Assim, considerando que, em decisão exarada em 09/04/2025, o Exmo. Ministro do TST, CLÁUDIO BRANDÃO, ordenou a suspensão de recursos de revista e embargos que versem sobre a matéria (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST), determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA

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