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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010893-04.2025.5.15.0108 AUTOR: MIRIAN CLEMENTINA DE OLIVEIRA TOMAZ RÉU: MB SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c459261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO AOS RÉUS, SENDO O 2º RÉU DE FORMA SUBSIDIÁRIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita, e condená-la a pagar à parte Autora as parcelas acima deferidas. CUSTAS pela parte Ré no importe de R$440,00, calculadas sobre R$22.000,00, ficando isento o 2º réu. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. OBSERVE A SECRETARIA DA VARA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO O ATENDIMENTO DOS MESMOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NAS SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei. São Roque, 20 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN CLEMENTINA DE OLIVEIRA TOMAZ
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010893-04.2025.5.15.0108 AUTOR: MIRIAN CLEMENTINA DE OLIVEIRA TOMAZ RÉU: MB SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c459261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO AOS RÉUS, SENDO O 2º RÉU DE FORMA SUBSIDIÁRIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita, e condená-la a pagar à parte Autora as parcelas acima deferidas. CUSTAS pela parte Ré no importe de R$440,00, calculadas sobre R$22.000,00, ficando isento o 2º réu. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. OBSERVE A SECRETARIA DA VARA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO O ATENDIMENTO DOS MESMOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NAS SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei. São Roque, 20 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MB SERVICE EIRELI
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