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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010892-78.2019.5.03.0038 AUTOR: ROGERIO TRECE RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abf66 proferido nos autos. GMA D E S P A C H O Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema 68 e, se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO TRECE RIBEIRO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010892-78.2019.5.03.0038 AUTOR: ROGERIO TRECE RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abf66 proferido nos autos. GMA D E S P A C H O Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema 68 e, se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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