PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP
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: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010892-18.2013.8.16.0025 Processo: 0010892-18.2013.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$20.000,00 Autor (s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Rodovia BR-476, s/n - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-440 Réu(s): IGASA SA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Rua Pedro Alves da Rocha, 1685 - Jardim Itália - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-360 DECISÃO 1. Defiro a habilitação dos procuradores constituídos pela autora ao movimento 62. Anote-se. 2. Tendo em conta a manifestação de interesse no prosseguimento da demanda apresentada ao movimento 62, afasto a extinção por abandono. 3. Superada a suspensão processual decorrente da exceção de incompetência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ratifiquem as provas anteriormente requeridas ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, justificando objetivamente a pertinência de eventual instrução probatória. Após, voltem conclusos para saneamento. 4. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 3
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