Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010892-15.2025.5.03.0185 AUTOR: TULIO FERREIRA CRUZ RÉU: PASTELARIA MG5 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6620da proferida nos autos. Vistos. Ante a inércia dos sócios e com fulcro na Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90 (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da CLT, julgo procedente o incidente de desconsideração e determino a manutenção no polo passivo, bem como a oportuna execução, dos sócios requeridos do IDPJ instaurado, quais sejam, ALEXANDRO ANTUNES COELHO (CPF: 820.632.496-87) e FRED LAYDSTON ANTUNES COELHO (CPF: 770.170.646-15) (documentos extraídos via Jucemg on-line / Infojud e já anexados aos autos). Intimem-se as partes e também os sócios, para ciência da presente decisão. Exaurido o prazo recursal, cite(m)-se o(s) sócio(s)-executado(s), para pagamento, em 48 horas (art. 880, da CLT), por publicação no DEJT (caso tenha advogado constituído nos autos), ou pela via postal, caso contrário), como autorizado pelo art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011, ficando, desde já, determinado o cadastramento dos executados, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma da Lei n. 12.440/11, bem como da Resolução Administrativa TST n. 1470 de 24 de agosto de 2011, no momento oportuno. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TULIO FERREIRA CRUZ
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010892-15.2025.5.03.0185 AUTOR: TULIO FERREIRA CRUZ RÉU: PASTELARIA MG5 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6620da proferida nos autos. Vistos. Ante a inércia dos sócios e com fulcro na Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90 (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da CLT, julgo procedente o incidente de desconsideração e determino a manutenção no polo passivo, bem como a oportuna execução, dos sócios requeridos do IDPJ instaurado, quais sejam, ALEXANDRO ANTUNES COELHO (CPF: 820.632.496-87) e FRED LAYDSTON ANTUNES COELHO (CPF: 770.170.646-15) (documentos extraídos via Jucemg on-line / Infojud e já anexados aos autos). Intimem-se as partes e também os sócios, para ciência da presente decisão. Exaurido o prazo recursal, cite(m)-se o(s) sócio(s)-executado(s), para pagamento, em 48 horas (art. 880, da CLT), por publicação no DEJT (caso tenha advogado constituído nos autos), ou pela via postal, caso contrário), como autorizado pelo art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011, ficando, desde já, determinado o cadastramento dos executados, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma da Lei n. 12.440/11, bem como da Resolução Administrativa TST n. 1470 de 24 de agosto de 2011, no momento oportuno. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PASTELARIA MG5 LTDA