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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010891-57.2025.5.03.0176 AUTOR: JOSE VIEIRA BARROS FILHO RÉU: R & R ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53c9ea proferido nos autos. Vistos os autos. Em face da concordância do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 13c8f86). Intimem-se as partes da presente homologação, para fins do art. 884/CLT. Após o prazo de 5 dias sem manifestação, na ausência de depósito recursal capaz de garantir a totalidade da execução, considerando que a(o) reclamada(o) está em recuperação judicial, deverá ser expedida certidão de crédito, nos termos do art. 139 do Provimento Geral Consolidado/2015 do E. TRT da 3º Região. Uma vez expedida a certidão, os credores (reclamante, advogados, Peritos) deverão ser cientificados, cabendo a estes tomar as providências necessárias para habilitação de seus créditos junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial (art. 140 do Provimento Geral Consolidado/2015 do E. TRT da 3º Região). ITUIUTABA/MG, 08 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA BARROS FILHO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010891-57.2025.5.03.0176 AUTOR: JOSE VIEIRA BARROS FILHO RÉU: R & R ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53c9ea proferido nos autos. Vistos os autos. Em face da concordância do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 13c8f86). Intimem-se as partes da presente homologação, para fins do art. 884/CLT. Após o prazo de 5 dias sem manifestação, na ausência de depósito recursal capaz de garantir a totalidade da execução, considerando que a(o) reclamada(o) está em recuperação judicial, deverá ser expedida certidão de crédito, nos termos do art. 139 do Provimento Geral Consolidado/2015 do E. TRT da 3º Região. Uma vez expedida a certidão, os credores (reclamante, advogados, Peritos) deverão ser cientificados, cabendo a estes tomar as providências necessárias para habilitação de seus créditos junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial (art. 140 do Provimento Geral Consolidado/2015 do E. TRT da 3º Região). ITUIUTABA/MG, 08 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R & R ENGENHARIA LTDA
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