Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010891-52.2026.5.15.0026 AUTOR: MAISA ROBERTA APARECIDA RODRIGUES AMORIM RÉU: MARCIO ANTONIO DA SILVA CLINICA VETERINARIA E PET SHOP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2975c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perita do Juízo a Sra. GIOVANA VANTINI SANTELLO, como perita do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos da perita: A perita deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 60 (sessenta) dias; - juntar o laudo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Local da perícia: A perícia deverá ser realizada na sede da reclamada (Avenida José Zerial, 749, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Presidente Prudente – SP). Orientações específicas - a perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de , além de ser dada esta EPIs informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, a perita deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para a perita apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pela perita devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar a perita. Após a informação, pela sra. Perita, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos da perita sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se a perita nomeada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAISA ROBERTA APARECIDA RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010891-52.2026.5.15.0026 AUTOR: MAISA ROBERTA APARECIDA RODRIGUES AMORIM RÉU: MARCIO ANTONIO DA SILVA CLINICA VETERINARIA E PET SHOP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a678850 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Regularmente notificadas, as reclamadas ausentaram-se à audiência realizada. Entretanto, há pedido formulado de reconhecimento de labor em condições insalubres, para o contrato de trabalho vindicado de, ora 11/12/2025 a 28/03/2026, ora de 17/07/2024 a 29/10/2024. Destarte, inicialmente, esclareça a incompatibilidade do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, vez que na fundamentação dos pedidos menciona o período de 11/12/2025 a 28/03/2026 além da projeção do aviso prévio, mas no rol dos pedidos formulados ao final, menciona período contratual distinto. Também, deverá esclarecer, no prazo de cinco (05) dias, se insiste no pedido de adicional de insalubridade. Prestado o esclarecimento quando ao período laboral e insistindo no adicional perquerido, ou no silêncio quanto a este último, tornem os autos conclusos para designação da perícia. Prestado o esclarecimento quanto ao período laboral e desistindo do adicional de insalubridade, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos tornarem conclusos para julgamento, de cuja decisão as partes serão regularmente intimadas. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAISA ROBERTA APARECIDA RODRIGUES AMORIM