Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010891-47.2026.5.03.0168 REQUERENTE: DELTA SUCROENERGIA S.A REQUERIDO: JOSE EROALDO VICENTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8ac57 proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Com a concordância do autor, ID 2ab70bf , homologo os cálculos elaborados pelo(a) Reclamado(a) juntados sob o ID 4b86c27, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de Julho/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Por conseguinte, tratando-se de cumprimento provisório, intime-se a Reclamada para garantir o Juízo no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de execução e penhora. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. O pagamento dos créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT da 3ª Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI. Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso de inércia do(a) autor(a), suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 (dois) anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º da CLT). Requerido o início da execução, entende-se que a parte Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de execução para pesquisa patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados, com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA SUCROENERGIA S.A
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010891-47.2026.5.03.0168 REQUERENTE: DELTA SUCROENERGIA S.A REQUERIDO: JOSE EROALDO VICENTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8ac57 proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Com a concordância do autor, ID 2ab70bf , homologo os cálculos elaborados pelo(a) Reclamado(a) juntados sob o ID 4b86c27, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de Julho/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Por conseguinte, tratando-se de cumprimento provisório, intime-se a Reclamada para garantir o Juízo no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de execução e penhora. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. O pagamento dos créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT da 3ª Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI. Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso de inércia do(a) autor(a), suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 (dois) anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º da CLT). Requerido o início da execução, entende-se que a parte Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de execução para pesquisa patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados, com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EROALDO VICENTE DA SILVA