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0010891-27.2014.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 2ª Turma

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010891-27.2014.5.01.0070 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: ELLEN POLYDORO CRUZ AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL JOSE ALVES DA SILVA LTDA - ME, MARIA DA ASSUMPCAO RODRIGUES DA SILVA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA DA ASSUMPCAO RODRIGUES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de id c442022, cujo dispositivo segue transcrito in verbis: "... resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação.". Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA ASSUMPCAO RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010891-27.2014.5.01.0070 DESTINATÁRIO: ELLEN POLYDORO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018 DA CGJT. PROVIMENTO DO RECURSO. A declaração da prescrição intercorrente no processo do trabalho pressupõe a prévia expressa intimação pessoal do exequente para cumprir determinação judicial, com cominação específica sobre as consequências de sua inércia, nos termos da Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN POLYDORO CRUZ

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