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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010890-94.2020.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ANA HELENA MARCELINO
ADVOGADO(A): HELEZENI PEREIRA MEIRA NAPOLI (OAB SP161641)
EXECUTADO: MARIA JOSE XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB SP442068)
ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970)
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970)
EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O leiloeiro nomeado requereu a intimação dos coproprietários do bem, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, para que exerçam o direito de preferência na alienação. A parte exequente, por sua vez, indicou para essa finalidade Pedro Paulo Pires e Ana Luiza de Miranda Cubas Pires. Ocorre que, conforme se extrai da própria matrícula, os indicados pela exequente não mais figuram como proprietários de fração do imóvel.
Sendo assim, faz-se necessária a intimção dos demais coproprietários do imóvel, conforme situação registral vigente na matrícula nº 76.096, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (dias) dias, a qualificação completa e os meios necessários para a referida intimação.
Int.
São Paulo, 04/09/2026
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro