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0010890-94.2020.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010890-94.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ANA HELENA MARCELINO ADVOGADO(A): HELEZENI PEREIRA MEIRA NAPOLI (OAB SP161641) EXECUTADO: MARIA JOSE XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB SP442068) ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970) EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970) EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB SP416970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O leiloeiro nomeado requereu a intimação dos coproprietários do bem, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, para que exerçam o direito de preferência na alienação. A parte exequente, por sua vez, indicou para essa finalidade Pedro Paulo Pires e Ana Luiza de Miranda Cubas Pires. Ocorre que, conforme se extrai da própria matrícula, os indicados pela exequente não mais figuram como proprietários de fração do imóvel. Sendo assim, faz-se necessária a intimção dos demais coproprietários do imóvel, conforme situação registral vigente na matrícula nº 76.096, para manifestação em 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (dias) dias, a qualificação completa e os meios necessários para a referida intimação. Int. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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