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0010890-62.2023.5.18.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0010890-62.2023.5.18.0261 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA BORGES RÉU: KAWAII SUSHI BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fe4ec proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, por meio do documento em anexo à petição de id. 6a5ac52, o advogado da parte Executada, Dr. André Luís Moreira Silva, comprova que informou a renúncia, de forma válida, a sua cliente, em 26.08.2026, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no parágrafo primeiro do artigo 112 do CPC vigente, para proceder sua exclusão dos registros processuais, a partir da referida data. Considerando que as Executadas se encontram em local incerto e não sabido, deixo de determinar suas intimações para constituição de novo procurador. Doravante, suas intimações serão efetuadas por Domicílio Judicial Eletrônico (empresa) e edital (pessoas físicas). Intime-se o advogado André Luís Moreira Silva. DMR GOIANESIA/GO, 01 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA BORGES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0010890-62.2023.5.18.0261 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA BORGES RÉU: KAWAII SUSHI BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fe4ec proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, por meio do documento em anexo à petição de id. 6a5ac52, o advogado da parte Executada, Dr. André Luís Moreira Silva, comprova que informou a renúncia, de forma válida, a sua cliente, em 26.08.2026, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no parágrafo primeiro do artigo 112 do CPC vigente, para proceder sua exclusão dos registros processuais, a partir da referida data. Considerando que as Executadas se encontram em local incerto e não sabido, deixo de determinar suas intimações para constituição de novo procurador. Doravante, suas intimações serão efetuadas por Domicílio Judicial Eletrônico (empresa) e edital (pessoas físicas). Intime-se o advogado André Luís Moreira Silva. DMR GOIANESIA/GO, 01 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAWAII SUSHI BAR LTDA

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