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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010890-13.2026.5.15.0044 AUTOR: VANDALICE DE MORAES RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaf9e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Deficiência DESPACHO A parte autora ajuizou ação em face de Liderança Limpeza e Conservação Ltda e Caixa Econômica Federal. O processo foi objeto de análise de conexão com o feito 0013170-88.2025.5.15.0044. Verifico, contudo, que no processo indicado já houve prolação de sentença de mérito. A Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil vedam a reunião de processos quando um deles já foi julgado. A medida visa evitar decisões conflitantes, risco que cessa com a entrega da prestação jurisdicional em um dos feitos. Ante o exposto, indefiro a reunião dos processos. Juntem-se aos autos a sentença proferida no processo 0013170-88.2025.5.15.0044. Considerando que a réplica já foi apresentada, o processo deve prosseguir com a verificação da necessidade de dilação probatória e eventual prejudicialidade externa. Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando detalhadamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações acerca da instrução ou eventual suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação conexa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010890-13.2026.5.15.0044 AUTOR: VANDALICE DE MORAES RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaf9e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Deficiência DESPACHO A parte autora ajuizou ação em face de Liderança Limpeza e Conservação Ltda e Caixa Econômica Federal. O processo foi objeto de análise de conexão com o feito 0013170-88.2025.5.15.0044. Verifico, contudo, que no processo indicado já houve prolação de sentença de mérito. A Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil vedam a reunião de processos quando um deles já foi julgado. A medida visa evitar decisões conflitantes, risco que cessa com a entrega da prestação jurisdicional em um dos feitos. Ante o exposto, indefiro a reunião dos processos. Juntem-se aos autos a sentença proferida no processo 0013170-88.2025.5.15.0044. Considerando que a réplica já foi apresentada, o processo deve prosseguir com a verificação da necessidade de dilação probatória e eventual prejudicialidade externa. Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando detalhadamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações acerca da instrução ou eventual suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação conexa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDALICE DE MORAES
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