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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010889-45.2026.5.03.0017 AUTOR: MARIANA CASTRO LUCENA RÉU: IACO GESTAO EM EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303fe7c proferido nos autos. Vistos, etc. DESIGNA-SE audiência Una (rito sumaríssimo) a se realizar no dia 22/09/2026 09:30, na MODALIDADE PRESENCIAL, observando-se o seguinte: (A) Trata-se de AUDIÊNCIA UNA (RITO SUMARÍSSIMO) de modo que, nos termos do art. 852 da CLT, será realizada a tentativa de conciliação e, caso essa seja frustrada, o recebimento de defesa (que já deverá estar anexada aos autos até o momento da audiência ou ser apresentada oralmente nos termos do art. 847 da CLT) assim como prosseguir-se-á com a instrução do feito. (B) Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA PARACATU, 304, 5º ANDAR, BARRO PRETO. A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES implicará, nos termos do artigo 844 da CLT: para o autor: em arquivamento da demanda; para o réu: em revelia e confissão. (C) A reclamada que eventualmente apresentar link para acesso de arquivo eletrônico de áudio e/ou vídeo em nuvem deverá apresentar, na própria contestação, a respectiva degravação do conteúdo, sob pena de desconsideração do meio de prova. (D) As partes que pretenderem ouvir testemunhas na audiência deverão convidá-las diretamente ou por intermédio do respectivo advogado, nos termos do artigo 852-H, §§2º e 3ºda CLT, PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL NO FÓRUM, comprovando nos autos até o momento da audiência ora designada, sob pena de preclusão e consequente perda do direito de produção da prova. (E) A presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (F) Esclarece-se que, conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, §2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP /GCR/GVCR N. 99/2023 do TRT-MG, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, mesmo nas exceções previstas no § 1º do artigo 3º, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial, nos termos do art. 765 da CLT. (G) Considerando a necessidade de preservação da incomunicabilidade de partes e testemunhas durante os depoimentos, que, infelizmente, vêm sendo violada por expedientes dos mais variados nas oitivas virtuais, bem como os atrasos expressivos decorrentes de problemas de conexão e de dificuldade de operação de aplicativos de acesso por parte dos depoentes, nos termos do art. 3º, § 2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 deste Regional, a audiência será realizada de forma presencial. (H) Na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. Deverá a parte autora apresentar o(s) documento(s) faltante(s), comprovante de residência, até a data da audiência, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 320, 321, parágrafo único e 485, I do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intime-se o autor e seu procurador. Notifique-se o(a) reclamado(a), com as chaves de acesso, pela via postal e domicílio eletrônico, se houver. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA CASTRO LUCENA