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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010889-12.2025.5.15.0093 EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALVES MARTINS EXECUTADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a017 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos, Considerando-se o trânsito em julgado do Processo Principal 0011706-47.2023.5.15.0093, a presente execução provisória passa a tramitar em caráter definitivo. Desta forma, intime-se a executada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP para comprovar o pagamento ou a garantia da execução, no montante de R$35.531,24 em 04/9/2026, no prazo de 15 dias, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito / recolhimento, sob pena de execução e inclusão da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular AL Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA ALVES MARTINS
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010889-12.2025.5.15.0093 EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALVES MARTINS EXECUTADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a017 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos, Considerando-se o trânsito em julgado do Processo Principal 0011706-47.2023.5.15.0093, a presente execução provisória passa a tramitar em caráter definitivo. Desta forma, intime-se a executada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP para comprovar o pagamento ou a garantia da execução, no montante de R$35.531,24 em 04/9/2026, no prazo de 15 dias, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito / recolhimento, sob pena de execução e inclusão da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular AL Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
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