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0010888-69.2026.5.15.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010888-69.2026.5.15.0100 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RÉU: STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ceb117 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO Trata-se de Carta Precatória recebida da 2ª Vara do Trabalho de Passos - MG, para realização de perícia de insalubridade. Para apuração, nomeio o perito DEIVITI BRONZEL. A perícia será realizada no canteiro de obras da reclamada, situado na Rodovia SP 333 - Km 363 ao Km 361 + 200 metros, sentido leste - Assis - SP. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada. Ante o disposto no art. 790-B, § 3.º da CLT, que impede a exigência do adiantamento de valores para realização de perícia, o juízo solicita à parte reclamada que, colaborativamente (CPC, art. 6.º), antecipe o valor de R$ 1.412,00 a título de honorários periciais, no mesmo prazo do item (a) acima. Caso haja antecipação consensual dos honorários periciais, libere-se ao vistor após a apresentação do laudo. O juízo orienta que, havendo conciliação, serão devidos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, 50% para cada parte, caso não seja informada em até 10 dias antes da data agendada pelo perito para exame físico | diligência ambiental, para remunerar o estudo do processo e comprometimento da agenda. Aplicação do seguinte julgado do TRT/15.ª Região: Processo 0010548-22.2023.5.15.0039 (AP), 1.ª T., 1.ª C., Relator Ricardo Antônio de Plato, DEJT 11/4/2.024. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. O perito pode, independentemente de autorização judicial específica, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia” (CPC, art. 473, § 3.º). A reclamada apresentará ao Perito PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, comprovantes de entrega de EPIs e outros documentos que lhe sejam solicitados pelo vistor. Caso o perito pretenda mencionar alguma desses documentos no laudo, deve anexar (apenas aquilo que for relevante) a essa peça. Caso haja antecipação parcial e consensual de honorários periciais, proceda-se à liberação ao perito após a entrega do laudo. Fica acordado o seguinte calendário processual e procedimento (CPC, arts. 190 e 191): (a) Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: prazo de 10 dias. b) O perito agendará a perícia e informará dia e horário dessa atividade nos autos até o dia 18/09/2026. Salientando que qualquer eventual alteração deve ser comunicada no processo, independentemente de eventual contato direito com as partes. Nesse mesmo prazo o perito poderá apresentar escusa na forma do artigo 467 do CPC, hipótese em que comunicará imediatamente à Secretaria por e-mail e pelo balcão virtual. O agendamento será realizado pelo perito, com antecedência mínima de 10 dias. (c) Entrega do laudo: 30/11/2026. (d) Manifestação sobre o laudo: de 01/12/2026 A 11/12/2026. (e) Laudo complementar pelo perito: de 21/01/2027 a 03/02/2027. (f) Manifestação sobre o laudo complementar: de 04/02/2027 a 17/02/2027. Cumprida a deprecata, devendo ser remetidos à caixa de cartas devolvidas, informando-se a Vara deprecante por e-mail. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTD

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010888-69.2026.5.15.0100 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RÉU: STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ceb117 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO Trata-se de Carta Precatória recebida da 2ª Vara do Trabalho de Passos - MG, para realização de perícia de insalubridade. Para apuração, nomeio o perito DEIVITI BRONZEL. A perícia será realizada no canteiro de obras da reclamada, situado na Rodovia SP 333 - Km 363 ao Km 361 + 200 metros, sentido leste - Assis - SP. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada. Ante o disposto no art. 790-B, § 3.º da CLT, que impede a exigência do adiantamento de valores para realização de perícia, o juízo solicita à parte reclamada que, colaborativamente (CPC, art. 6.º), antecipe o valor de R$ 1.412,00 a título de honorários periciais, no mesmo prazo do item (a) acima. Caso haja antecipação consensual dos honorários periciais, libere-se ao vistor após a apresentação do laudo. O juízo orienta que, havendo conciliação, serão devidos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, 50% para cada parte, caso não seja informada em até 10 dias antes da data agendada pelo perito para exame físico | diligência ambiental, para remunerar o estudo do processo e comprometimento da agenda. Aplicação do seguinte julgado do TRT/15.ª Região: Processo 0010548-22.2023.5.15.0039 (AP), 1.ª T., 1.ª C., Relator Ricardo Antônio de Plato, DEJT 11/4/2.024. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. O perito pode, independentemente de autorização judicial específica, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia” (CPC, art. 473, § 3.º). A reclamada apresentará ao Perito PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, comprovantes de entrega de EPIs e outros documentos que lhe sejam solicitados pelo vistor. Caso o perito pretenda mencionar alguma desses documentos no laudo, deve anexar (apenas aquilo que for relevante) a essa peça. Caso haja antecipação parcial e consensual de honorários periciais, proceda-se à liberação ao perito após a entrega do laudo. Fica acordado o seguinte calendário processual e procedimento (CPC, arts. 190 e 191): (a) Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: prazo de 10 dias. b) O perito agendará a perícia e informará dia e horário dessa atividade nos autos até o dia 18/09/2026. Salientando que qualquer eventual alteração deve ser comunicada no processo, independentemente de eventual contato direito com as partes. Nesse mesmo prazo o perito poderá apresentar escusa na forma do artigo 467 do CPC, hipótese em que comunicará imediatamente à Secretaria por e-mail e pelo balcão virtual. O agendamento será realizado pelo perito, com antecedência mínima de 10 dias. (c) Entrega do laudo: 30/11/2026. (d) Manifestação sobre o laudo: de 01/12/2026 A 11/12/2026. (e) Laudo complementar pelo perito: de 21/01/2027 a 03/02/2027. (f) Manifestação sobre o laudo complementar: de 04/02/2027 a 17/02/2027. Cumprida a deprecata, devendo ser remetidos à caixa de cartas devolvidas, informando-se a Vara deprecante por e-mail. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

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