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0010888-54.2026.5.15.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010888-54.2026.5.15.0105 AUTOR: IVANI DIONIZIO FERNANDES RÉU: EDMILSON AP. DE LIMA PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5db462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo informado para produza efeitos legais e jurídicos. Os pagamentos devem ser realizados na forma descrita na petição de acordo, devendo a parte beneficiária informar o não recebimento nos autos em 8 dias úteis, pena de preclusão. Deve ser observada cláusula penal descrita na petição de acordo. Deve ser considerada a natureza jurídica das verbas na forma da petição de acordo. Deve ser respeitada a amplitude da quitação dos direitos narrada na petição de acordo. Em razão do valor do acordo, fica dispensada a intimação do INSS. As custas são atribuídas ao trabalhador, no importe de 2% do valor do acordo, a quem se concede isenção, na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON AP. DE LIMA PLASTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010888-54.2026.5.15.0105 AUTOR: IVANI DIONIZIO FERNANDES RÉU: EDMILSON AP. DE LIMA PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5db462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo informado para produza efeitos legais e jurídicos. Os pagamentos devem ser realizados na forma descrita na petição de acordo, devendo a parte beneficiária informar o não recebimento nos autos em 8 dias úteis, pena de preclusão. Deve ser observada cláusula penal descrita na petição de acordo. Deve ser considerada a natureza jurídica das verbas na forma da petição de acordo. Deve ser respeitada a amplitude da quitação dos direitos narrada na petição de acordo. Em razão do valor do acordo, fica dispensada a intimação do INSS. As custas são atribuídas ao trabalhador, no importe de 2% do valor do acordo, a quem se concede isenção, na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANI DIONIZIO FERNANDES

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