Publicações do processo

0010888-13.2023.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010888-13.2023.8.19.0068 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0010888-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736055 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ADRYANO DE SOUZA LUSTOZA Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras em 09/11/2023 para cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo referentes aos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$ 1.015,63 (mil e quinze reais e sessenta e três centavos). 2. Sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, diante do valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e da ausência de movimentação útil por mais de um ano, com fundamento no Tema nº 1.184 do STF, na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000. 3. Apelo do exequente, arguindo a nulidade da sentença, ao argumento de que existem outras execuções contra o mesmo devedor cujos valores, somados, ultrapassariam R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como de que não lhe foi oportunizada a adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito. 4. Nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/1980, das sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN somente são cabíveis embargos infringentes e embargos de declaração. Constitucionalidade da norma reconhecida pelo STF (Tema nº 408). 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG (Tema nº 395), firmou entendimento de que o valor de alçada corresponde a R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) em dezembro de 2000, devendo ser atualizado pelo IPCA-E até a data da propositura da execução fiscal. 6. Na hipótese, considerando o ajuizamento da execução fiscal em novembro de 2023, o limite de alçada correspondia a R$ 1.314,85 (mil trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), superior ao valor da execução, de R$ 1.015,63 (mil e quinze reais e sessenta e três centavos), o que torna incabível a interposição de apelação. 7. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, diante da inexistência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível, expressamente disciplinado no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. 8. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. _________________________________________________ Tese de julgamento: " 1. É incabível a interposição de apelação contra sentença proferida em execução fiscal cujo valor, na data do ajuizamento, seja igual ou inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. 2. O valor de alçada deve ser apurado mediante atualização do montante correspondente a 50 ORTN pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, até a data da propositura da execução fiscal. 3. A inexistência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei nº 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 637.975/MG (Tema 408 da repercussão geral), DJe 01.09.2011; STJ, REsp 1.168.625/MG (Tema 395 dos recursos repetitivos), Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01.07.2010.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0010888-13.2023.8.19.0068 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0010888-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736055 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ADRYANO DE SOUZA LUSTOZA Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.