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0010888-05.2026.5.03.0003

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010888-05.2026.5.03.0003 AUTOR: EDSON PACHECO DOS SANTOS RÉU: BETMIX CONCRETO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ebdb proferido nos autos. Vistos, etc. DESIGNA-SE audiência Inicial a se realizar no dia 13/10/2026 13:15 horas, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando-se o seguinte: (A) Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA DOS GOYTACAZES, 1475, 6º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG. (B) Na AUDIÊNCIA INICIAL (RITO ORDINÁRIO) será realizada a tentativa de conciliação e, caso essa seja frustrada, o recebimento da defesa (que já deverá estar anexada aos autos no momento do início da sessão ou ser apresentada oralmente) e a adoção de medidas saneadoras porventura necessárias para o regular andamento do processo. (C) A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES implicará, nos termos do artigo 844 da CLT: para o autor: em arquivamento da demanda para o réu: em revelia e confissão. (D) A reclamada que eventualmente apresentar, em defesa, link para acesso de arquivo eletrônico de áudio e/ou vídeo em nuvem deverá apresentar, na própria contestação, a respectiva degravação do conteúdo, sob pena de desconsideração do meio de prova. (E) A presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (F) Esclarece-se que, conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, §2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99/2023 do TRT-MG, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requererem sua realização de forma telepresencial e ainda que o feito tramite sob o regime 100% digital, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial, nos termos do art. 765 da CLT. (G) Na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. Intime-se o autor, por seu procurador. Expeça(m)-se notificação(ões) à(s) reclamada(s), devendo ser encaminhadas via domicílio eletrônico. Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, fica desde já autorizada a Secretaria, independentemente de nova conclusão dos autos, a proceder à citação por via postal e/ou mandado, conforme o caso, bem como por correio eletrônico, caso haja endereço eletrônico disponível nos autos ou nos sistemas acessíveis a este Juízo. Na comunicação expedida por meio diverso do eletrônico deverá constar advertência para que a reclamada, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresente justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, ficando ciente de que a falta de confirmação, sem justa causa, constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PACHECO DOS SANTOS

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