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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010887-46.2025.8.16.0131 Processo: 0010887-46.2025.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.349,91 Exequente(s): ROMULO FAGGION Executado(s): Adir Carlos Pegoraro DECISÃO 1. Indefiro o pedido de compensação da dívida oriunda dos autos n.° 0012832 05.2024.8.16.0131 em razão da existência de ação ajuizada pelo executado em face do exequente, autos n. nº 0004369 40.2025.8.16.0131 , visto que neste processo ainda sequer foi proferida sentença. 2. Em consulta ao Recurso Inominado interposto pelo réu (autos n. 0012832-05.2024.8.16.0131), verifiquei que foi prolatado Acórdão pela 1ª Turma Recursal mantendo a sentença recorrida e houve o trânsito em julgado do Acórdão em 17/07/2026, sendo determinada a baixa do processo para o Juízo de Origem em 18/08/2026. 3. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e o trânsito em julgado do Acórdão, converto o presente cumprimento de sentença provisório em definitivo. Retifique-se a classe processual. 4. Defiro o pedido de busca de valores em nome da parte executada no sistema SISBAJUD, até o valor do débito, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. 5. Acessei o sistema SISBAJUD a fim de apurar a existência de saldo positivo em nome da parte executada, sendo a diligência frutífera, conforme minuta em anexo. 6. Deixo de proceder a imediata transferência dos valores para a conta judicial, devendo a Secretaria, neste momento, intimar o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica de preferência (Whatsapp), ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC. 7. Sendo apresentada impugnação pelo executado com fundamento nos incisos "I" e/ou "II" do §3º do art. 854 do CPC, intime-se o exequente com urgência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos com urgência para apreciação. 8. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito