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0010884-56.2026.5.03.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010884-56.2026.5.03.0006 AUTOR: ROBERT CARDOSO DA SILVA RÉU: CONDOMINIO OPERACIONAL VIASHOPPING PAMPULHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0310b2 proferido nos autos. Vistos os autos. Estando regular a ação quanto à sua distribuição por rito processual, presentes os requisitos da petição inicial e regular a juntada de documentos, determino o seu prosseguimento. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à audiência UNA, que se realizará no dia 28/09/2026, às 08:25 horas, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link abaixo ou através do ID da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh6 ID da reunião: 9768900201 Os participantes da audiência, que é ato formal, deverão observar o disposto na Resolução 465 do CNJ, quanto a identificação, vestes e local adequado para participação, sob as penas previstas no § 1º do art. 3º da resolução supra. “Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência”. Cite(m)-se o(s) réu(s), através do domicílio eletrônico, se possível, e via postal, para apresentação de defesa diretamente no PJE, até o momento da audiência, devendo ser observadas as normas referentes à regularidade de representação e de juntada de documentos no PJe, sob pena de revelia e confissão. As partes devem comparecer na sala virtual sob as penas do art. 844 da CLT, bem como as testemunhas convidadas, estas independente de intimação, sob pena de PRECLUSÃO. Na data e horário designados, utilizando-se de computador, notebook,smartphone ou outro equipamento que possua webcam e microfone, as partes e os advogados e, se for o caso, as testemunhas, que serão trazidas pelas partes, deverão acessar o referido link. A fim de evitar questionamentos futuros, presto às partes os seguintes esclarecimentos quanto ao procedimento: 1) É obrigatória a presença das PARTES E DAS TESTEMUNHAS na audiência, para prestarem depoimento, as partes sob pena de confissão. Testemunhas em local isolado, em aparelho próprio, sendo VEDADA a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, partes ou qualquer outra pessoa, inclusive no estabelecimento da empresa, ainda que em sala separada, ficando prejudicada a PROVA ORAL em caso de não observância. 2) Eventuais dificuldades de acesso não serão presumidas, sendo que requerimentos relacionados a essa questão ou qualquer outra alegação relativa ao fato de a audiência ser virtual serão apreciados em audiência. O juízo solicita às partes, aos(às) seus(suas) procuradores(as) e às testemunhas, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 6º do CPC, que envidem esforços para o bom andamento dos trabalhos. Citem-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT CARDOSO DA SILVA

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