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0010884-03.2026.5.15.0045

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010884-03.2026.5.15.0045 AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA RÉU: MANCHINI ZELADORIA E PORTARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f8c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON DE OLIVEIRA em face de MANCHINI ZELADORIA E PORTARIA LTDA, SOUZA E MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, GS MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CENTURION LIMPEZA E CONSERVACAO – EIRELI, MANCHINI PORTARIA E ZELADORIA LTDA, MANCHINI GS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e MANCHINI E SOUZA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante: verbas rescisórias; incluindo FGTS e multa do artigo 477 da CLT; indenização por danos materiais; valores correspondentes a PLR e multa normativa; tudo conforme ficar apurado em regular liquidação de sentença, observados os estritos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Em observância ao art. 840 da CLT, a condenação ficará limitada aos valores dos pedidos, conforme inicial. São deferidos à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e atualização monetária; contribuições fiscais e previdenciárias; honorários advocatícios; conforme fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010884-03.2026.5.15.0045 AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA RÉU: MANCHINI ZELADORIA E PORTARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f8c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON DE OLIVEIRA em face de MANCHINI ZELADORIA E PORTARIA LTDA, SOUZA E MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, GS MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CENTURION LIMPEZA E CONSERVACAO – EIRELI, MANCHINI PORTARIA E ZELADORIA LTDA, MANCHINI GS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e MANCHINI E SOUZA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante: verbas rescisórias; incluindo FGTS e multa do artigo 477 da CLT; indenização por danos materiais; valores correspondentes a PLR e multa normativa; tudo conforme ficar apurado em regular liquidação de sentença, observados os estritos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Em observância ao art. 840 da CLT, a condenação ficará limitada aos valores dos pedidos, conforme inicial. São deferidos à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e atualização monetária; contribuições fiscais e previdenciárias; honorários advocatícios; conforme fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GS MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - SOUZA E MANCHINI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - MANCHINI PORTARIA E ZELADORIA LTDA - MANCHINI ZELADORIA E PORTARIA LTDA - MANCHINI GS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - MANCHINI E SOUZA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CENTURION LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI

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