Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0010883-36.2025.8.26.0032/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Nathalia Benhossi Hirose - Vistos. Desde que verificada e certificada pela serventia a inexistência de eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou de qualquer outro fato impeditivo, autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos às fls. 24 (19/21), expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) beneficiário(a) NATHALIA BENHOSSI HIROSE. Havendo penhora anotada no rosto dos autos, comunique-se ao Juízo da execução informando a existência de depósito e solicitando, no prazo de 30(trinta) dias, manifestação acerca da subsistência da constrição, bem como eventuais providências a serem adotadas. Expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá o interessado se manifestar acerca da satisfação da obrigação em 10 (dez) dias, implicando o silêncio em anuência ao valor depositado e extinção da ação. Intimem-se. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)
TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0010883-36.2025.8.26.0032/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Marcio Jean Hiroshi Iwata - Vistos. Fls. 22/23: dou por prejudicado o pedido de levantamento uma vez que, s.m.j., o documento juntado às fls. 19/21 pela requerida informa que o adimplemento da obrigação foi efetuado mediante depósito realizado diretamente na conta indicada pelo credor quando do cadastramento deste incidente. Assim, deverá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a efetivação da transferência e satisfação da obrigação. O silêncio implicará em anuência ao valor depositado e extinção da ação. Intime-se. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)