Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beea223 proferido nos autos. DESPACHO 1. A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo. Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2. Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3. In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora. O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4. Após, cumpra-se o já determinado em #id:8ff7cc5: consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI em face de ROBERTA RESENDE CORREA (CPF nº 079.617.817-81), bem como expedição de ofícios ao DETRAN-RJ e à POLÍCIA FEDERAL para SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) e dos PASSAPORTES de CARLA ANDRADE MENDES (CPF 010.307.667-03), MARCIO ALEXANDRE FALLEIRO RIBEIRO (CPF 977.162.007-04) e CARLOS AUGUSTO MENDES JUNIOR (CPF 075.649.687-02). SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAMILLA RIBEIRO DA SILVA E SILVA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beea223 proferido nos autos. DESPACHO 1. A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo. Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2. Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3. In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora. O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4. Após, cumpra-se o já determinado em #id:8ff7cc5: consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI em face de ROBERTA RESENDE CORREA (CPF nº 079.617.817-81), bem como expedição de ofícios ao DETRAN-RJ e à POLÍCIA FEDERAL para SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) e dos PASSAPORTES de CARLA ANDRADE MENDES (CPF 010.307.667-03), MARCIO ALEXANDRE FALLEIRO RIBEIRO (CPF 977.162.007-04) e CARLOS AUGUSTO MENDES JUNIOR (CPF 075.649.687-02). SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MENDES 373 CONFECCAO LTDA - ME
- ROBERTA RESENDE CORREA