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0010882-24.2026.5.03.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ACC 0010882-24.2026.5.03.0156 AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL RÉU: BACURI AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064cdb3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência INICIAL, a ser realizada em 14/10/2026 09:25, na modalidade TELEPRESENCIAL, local: SALA VIRTUAL, esclarecendo-se que o acesso à audiência virtual dar-se-á pelo seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal (Caso se faça necessário, o ID para acesso à sala de audiência é o de número 498 556 2172). 2. Tramite-se o feito pelo Juízo 100% Digital, salvo se houver oposição expressa das partes, registrando-se que todas as intimações, com procurador constituído, serão publicadas no DJEN. 3. Esclareçam-se às partes que o link é o mesmo para todas as audiências realizadas nesta Vara. 4. O Manual de Acesso à Plataforma de Videoconferência (audiência telepresencial) pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf 5. A ausência injustificada do(a) reclamante à audiência ensejará o arquivamento do processo (Art. 844 da CLT). A ausência injustificada do (a) reclamado (a) à audiência e/ou não apresentação de contestação, ensejará revelia e confissão quanto à matéria fática apresentada na Petição Inicial. 6. Caso o(a) reclamado(a) não possua advogado(a) constituído(a), e queira apresentar defesa escrita e documentos, deverá encaminhá-lo(s) para o e-mail vt.frutal@trt3.jus.br até o horário de início da audiência, indicando o número do processo e assunto: “Apresentação de Defesa”. 7. As petições, manifestações e documentos deverão ser juntados ao feito com a observância do disposto no art. 12, da Resolução CSJT nº 185 /2017, ou seja, legíveis, perfeitamente ordenados, nominados e sempre com a identificação do TIPO DE DOCUMENTO correspondente - conforme as opções disponíveis no próprio PJE. Deverá a parte reclamada identificar-se na petição (exemplo: CONTESTAÇÃO DE MÉLVIO LTDA, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE CAIO etc). 8. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade de acesso, ou outro contratempo, o(a) interessado(a) deverá(ão) realizar contato por WhatsApp por meio do telefone (34) 98412-5339, exclusivamente por mensagem escrita, ou pelo balcão virtual da Vara do Trabalho (link: https://meet.google.com/tow-dbxt-hfe), antes do horário agendado para a audiência, observando o horário de atendimento do balcão virtual (10h00 às 17h00). 9. Os participantes da audiência deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG, e CPF) e adentrarem à sala virtual de forma identificada, utilizando como usuário o seu nome e o horário da audiência (exemplos: João - audiência 11h; empresa ABC - 12h; testemunha Maria - 09h; preposto Caio - 09h45). FICAM AS PARTES DESDE JÁ ADVERTIDAS DE QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DESSAS INSTRUÇÕES PODERÁ IMPOSSIBILITAR A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, E ENSEJAR O RECONHECIMENTO DE SUA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. 10. A utilização de fone de ouvido e microfone acoplado é recomendada, pois evita ruídos externos prejudiciais ao andamento da audiência. 11. Incumbe ao advogado do reclamante dar-lhe ciência do teor deste despacho, inclusive quanto ao dia, hora e forma de participação na audiência. Intime-se o(a) reclamante. Notifique-se o(a) reclamado(a). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090809513597000000259971702 Intimação Intimação 26090809513564000000259971699 Decisão Decisão 26090715554125800000259922286 Certidão de Distribuição Certidão 26090117133093600000259429240 Doc. 20 Reunião montagem pauta Documento Diverso 26090117124165800000259429097 Doc. 02 Estatuto do Sindicato Estatuto 26090117123888000000259429089 Doc. 25 E-mail envio ACT assinado Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26090117123693400000259429075 Doc. 24 Email- envio minuta para validação Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26090117123670500000259429073 Doc. 23 E-mail retificação ACT Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26090117123647600000259429072 Doc. 22 E-mail solicitação retificação ACT Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26090117123600900000259429070 Doc. 21 E-mail validação do ACT Documento Diverso 26090117123550500000259429068 Doc. 19 Ata reunião 8 Documento Diverso 26090117113631700000259428877 Doc. 18 Ata reunião 7 Documento Diverso 26090117113514400000259428874 Doc. 17 Ata reunião 6 Documento Diverso 26090117113363700000259428867 Doc. 16 Ata reunião 5 Documento Diverso 26090117113206900000259428865 Doc. 15 Ata reunião 4 Documento Diverso 26090117113022900000259428859 Doc. 14 Ata reunião 3 Documento Diverso 26090117112488400000259428837 Doc. 13 Ata reunião 2 Documento Diverso 26090117111823200000259428812 Doc. 12 Ata reunião 1 Documento Diverso 26090117111136600000259428781 Doc. 11 ACT 2026 Documento Diverso 26090117110679400000259428749 Doc. 10 Campanhas calendário anual Documento Diverso 26090117110649000000259428745 Doc. 09 Premissas Premio Bacuri Safra Documento Diverso 26090117110620500000259428741 Doc. 08 Indicadores e Tabela Premio Bacuri Documento Diverso 26090117110588700000259428737 Doc. 07 AGE APROVAÇÃO Documento Diverso 26090117110532100000259428730 Doc. 06 Edital Documento Diverso 26090117110093000000259428712 Doc. 05 Certidão de Registro Sindical Documento Diverso 26090117105886700000259428701 Doc. 04 Extrato Cadastro - SIRT Documento Diverso 26090117105836400000259428699 Doc. 03 Ata de Posse - Diretoria Documento Diverso 26090117105792100000259428697 Doc. 01 Procuração Sindicato Procuração 26090117105442200000259428678 Petição Inicial Petição Inicial 26090117060828000000259427573 FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ACC 0010882-24.2026.5.03.0156 AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL RÉU: BACURI AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a68bf8 proferida nos autos. Vistos. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL propôs a presente ação coletiva em face de BACURI AGRÍCOLA LTDA., formulando pedido de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a assinar digitalmente o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 e o respectivo requerimento de registro, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a tutela de urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente os autos, não se verifica, em juízo de cognição sumária, probabilidade suficiente do direito invocado. Embora o autor tenha juntado documentos demonstrando a realização de sucessivas negociações e mensagem encaminhada por integrante do Departamento de Recursos Humanos da reclamada, contendo a expressão “De acordo” (ID b48077a, fl. 75), ainda não é possível concluir que houve consenso definitivo e regularmente formado para a celebração do instrumento coletivo. A ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20/05/2026 registra que o ACT então apresentado foi rejeitado por 64,45% dos trabalhadores presentes, obtendo aprovação de apenas 35,55% (ID f8ce64f, fl. 20). Embora o edital referente à assembleia convocada para 05/02/2026 previsse, entre os assuntos da pauta, autorização para que a diretoria sindical celebrasse acordo coletivo de trabalho (ID acc3f6b, fl. 19), não foi juntada a respectiva ata, de modo a demonstrar a efetiva deliberação. Após a rejeição ocorrida em maio, as negociações prosseguiram e a minuta sofreu alterações, inclusive quanto à exclusão de cláusulas e à redação de disposições relativas ao piso salarial, falecimento de sogro e premiação mensal (IDs b48077a, fls. 75/77, e 18d144d, fls. 80/82). Não há, contudo, nesta fase processual, documento que demonstre ter a versão final sido aprovada pela categoria ou que evidencie a existência de autorização assemblear suficientemente ampla para que a diretoria sindical a celebrasse após a deliberação negativa anteriormente manifestada. Verifica-se, ainda, que a manifestação “De acordo” foi encaminhada pelo empregado "Rodrigo Rodrigues Alves" identificado como integrante do Departamento de Recursos Humanos, ao passo que o próprio instrumento coletivo aponta Florencio Queiroz Neto e Pedro Felipe de Castro Andrade como administradores e representantes da empresa (ID be0df49, fl. 33). O sindicato, posteriormente, solicitou que o ACT fosse assinado especificamente por esses administradores (ID eb6633b, fl. 84), não havendo, até o momento, prova dos poderes conferidos ao subscritor da mensagem para emitir manifestação definitiva e vinculante em nome da reclamada. Tais circunstâncias demandam prévio contraditório e análise mais aprofundada dos fatos e das provas, especialmente porque a providência pretendida corresponde, em substância, ao objeto principal da demanda e implicaria a constituição de instrumento normativo aplicável à coletividade representada. Também não se evidencia perigo de dano concreto que justifique a medida antes da manifestação da parte contrária, sobretudo porque o próprio autor afirma que a reclamada vem observando materialmente as condições negociadas. Assim, não me convenço, por ora, da presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC e indefiro a tutela de urgência pretendida, sem prejuízo de nova apreciação. Venham os autos conclusos para designação da audiência. Intimem-se. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL

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