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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010881-98.2026.5.03.0007 CONSIGNANTE: CONSERVADORA STILUS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: JOSE GERALDO SOARES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aebd2b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a consignante não comprovou ter efetuado o depósito da quantia objeto da consignação, em desconformidade com o disposto no art. 542, I, do CPC, que estabelece como requisito essencial para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento a comprovação do depósito judicial ou extrajudicial em estabelecimento bancário oficial da coisa devida (art. 539, § 1º, do CPC). Isso posto, nos termos do art. 321 do CPC c/c art. 769 da CLT, intime-se a consignante para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o comprovante de depósito da quantia a ser consignada à disposição deste Juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta e notificação da parte consignatária. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSERVADORA STILUS LTDA - ME