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0010881-83.2026.5.03.0012

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010881-83.2026.5.03.0012 AUTOR: GERALDO MAGELA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf0385 proferido nos autos. Senhores(as) advogados(as), partes e testemunhas: Nos termos do art. 765 da CLT e art. 8º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA o dia 28/09/2026 13:20, que será realizada pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh12 Caso seja necessário, o ID para acesso à sala de audiência é o de número 771 875 7314. No dia e hora da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link, com antecedência de 10 minutos (para sanar eventual imprevisto), PREENCHEREM O EMAIL E DEMAIS DADOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO ATO PROCESSUAL E INGRESSAREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS PARA TESTES, EVITANDO QUE OCORRAM ATRASOS NA AUDIÊNCIA: TODOS deverão compartilhar entre si o endereço da sala de audiências virtual (todas as audiências da 12ª vara são sempre realizadas por esse mesmo meio de acesso, não havendo mudança do link). Para o caso de dúvidas de como acessar ou utilizar o ZOOM, favor acessar o seguinte link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf Nos termos do art. 843, da CLT, determino a intimação do autor(a) e seu procurador para a participação na audiência virtual, sendo que o não comparecimento do autor importará no arquivamento do feito (art. 844, da CLT). Determino ainda a citação do réu, POR MANDADO, que pode ser cumprido por meios tecnológicos, para comparecimento na audiência virtual, ficando ciente que, após devidamente citado, o não comparecimento importará na revelia e confissão quanto a matéria de fato, conforme art. 844, da CLT. Esclareço que a determinação de notificação por mandado se dá em virtude do prazo exíguo para realização da audiência no rito sumaríssimo, e pelo fato deste Juízo adiar diversas audiências por ausência de retorno de notificação válida das reclamadas. As partes e procuradores ficam intimados que TODAS AS AUDIÊNCIAS DA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE são UNAS, conforme prevê a CLT (não existindo audiência inicial), o que deve ser considerado no caso de necessidade de apresentarem prova oral (adiamentos serão apenas quando a justificativa se enquadrar no art. 844, § 1º, da CLT). Também ficam intimadas que as testemunhas serão ouvidas pela plataforma ZOOM, observado o art. 825, da CLT, e nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução 105, do Conselho Nacional de Justiça, as testemunhas que se encontrarem fora da comarca de Belo Horizonte, além de comunicadas da audiência em que deverão depor nos termos do citado art. 825, da CLT, serão ouvidas na mesma audiência em que prestados depoimento das partes e demais testemunhas, pela plataforma ZOOM. O autor fica intimado que não será concedido prazo para juntada de documentos após a citação, ou emenda a inicial, cuja única alteração possível será a dos arts. 338 e 339, do CPC, em se tratando de rito ordinário, e não será admitida alteração da inicial no caso de rito sumaríssimo, quando será aplicado o art. 852-B, § 1º, da CLT. O réu fica intimado a trazer todos os documentos que se refiram ao contrato mantido com o autor, e que por sua natureza, são de posse obrigatória do réu, a exemplo de controles de jornada, comprovantes de pagamentos, meios de apuração de comissões ou quaisquer salário variável, termos de entregas de EPI, guias de recolhimentos, etc. Fica ainda ciente que NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA (art. 845, da CLT), hipótese que importará na aplicação do art. 400, do CPC. Havendo pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, o réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade; nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena de aplicação do art.400, do CPC. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o comparecimento de partes e testemunhas que não tiverem viabilidade técnica no Fórum da Justiça do Trabalho, na 12ª Vara do Trabalho, NO ENDEREÇO DA RUA DOS GOITACAZES, N. 1475, 10º ANDAR, BARRO PRETO, portando documento de identidade. Considerando a disponibilidade do fórum, as partes e testemunhas que conseguirem acesso à internet poderão participar do ato de forma telepresencial, mas, nesse caso, a parte se responsabilizará pelas condições de acesso, ressaltando que a testemunha deverá permanecer incomunicável, em ambiente físico (endereço) diverso de partes e procuradores, sob pena de não ser ouvida. Assim, fica consignada a advertência expressa de que, ao optarem por prestar depoimento de modo virtual, e não presencial, as partes e testemunhas são responsáveis pela qualidade da conexão da rede. Não será redesignada audiência em caso de falta ou queda de conexão." INTIMEM-SE AS PARTES, pessoalmente e por seus procuradores, caso existentes. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA SOARES DE OLIVEIRA

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