Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010881-78.2018.5.18.0131 AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS RÉU: VIVA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f9ed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução trabalhista em que os exequentes JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS noticia a celebração de acordo parcial com a executada ANA MARIA BERNARDES PARANHOS e terceiros interessados (coproprietários e adquirentes de imóvel), conforme petição de ID 8be1c2c. O ajuste visa o abatimento de valores mediante a liberação de restrição de indisponibilidade incidente sobre a fração ideal da executada em bem imóvel. Os autos foram remetidos pelo C. TST em diligência para análise da avença (ID c29c9eb). Houve comprovação do depósito (ID 1247285) e manifestação de concordância do exequente (ID 74e2bec). 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PARCIAL As partes noticiaram transação parcial (ID 8be1c2c) objetivando o abatimento do valor de R$ 13.057,10 (treze mil e cinquenta e sete reais e dez centavos) no crédito do exequente. O pagamento foi realizado por terceiros adquirentes do imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, sobre o qual recai a indisponibilidade AV.6/369577. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é defesa em lei, e diante da efetiva comprovação do pagamento via Pix em favor do patrono dos exequentes (ID 1247285), HOMOLOGO o acordo parcial para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC e 764 da CLT. Ressalte-se, conforme expressamente pactuado, que a presente transação NÃO QUITA INTEGRALMENTE a execução, que prosseguirá pelo saldo remanescente a ser devidamente atualizado. 2. DO LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE Diante da substituição da garantia da fração ideal (10%) por dinheiro, o que atende à ordem de preferência do art. 835, § 2º, do CPC e ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), determino o levantamento da restrição AV.6/369577 incidente sobre o imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º ORI/DF. 3. DA ATUALIZAÇÃO E PROSSEGUIMENTO Conforme requerido (ID 74e2bec), os autos deverão ser remetidos à Contadoria para atualização do débito pro rata die, com a devida dedução do valor ora homologado, observando-se os parâmetros de correção e juros vigentes. Diante do exposto, decido: HOMOLOGAR o acordo parcial firmado entre as partes (ID 8be1c2c), para determinar o abatimento de R$ 13.057,10 no crédito do exequente JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS.DETERMINAR o imediato levantamento da indisponibilidade AV.6/369577 (CNIB) vinculada a este processo sobre o imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º ORI/DF. Expeça-se o necessário;CONSIGNAR que a execução prossegue pelo saldo remanescente e que o presente ajuste não prejudica o processamento do recurso pendente no C. TST;DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito e apuração do saldo remanescente;CUMPRA-SE a diligência determinada pelo C. TST (ID c29c9eb), devolvendo-se os autos àquela Corte Superior após as providências supra. Intimem-se as partes. LUZIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010881-78.2018.5.18.0131 AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS RÉU: VIVA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f9ed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução trabalhista em que os exequentes JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS noticia a celebração de acordo parcial com a executada ANA MARIA BERNARDES PARANHOS e terceiros interessados (coproprietários e adquirentes de imóvel), conforme petição de ID 8be1c2c. O ajuste visa o abatimento de valores mediante a liberação de restrição de indisponibilidade incidente sobre a fração ideal da executada em bem imóvel. Os autos foram remetidos pelo C. TST em diligência para análise da avença (ID c29c9eb). Houve comprovação do depósito (ID 1247285) e manifestação de concordância do exequente (ID 74e2bec). 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PARCIAL As partes noticiaram transação parcial (ID 8be1c2c) objetivando o abatimento do valor de R$ 13.057,10 (treze mil e cinquenta e sete reais e dez centavos) no crédito do exequente. O pagamento foi realizado por terceiros adquirentes do imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, sobre o qual recai a indisponibilidade AV.6/369577. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é defesa em lei, e diante da efetiva comprovação do pagamento via Pix em favor do patrono dos exequentes (ID 1247285), HOMOLOGO o acordo parcial para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC e 764 da CLT. Ressalte-se, conforme expressamente pactuado, que a presente transação NÃO QUITA INTEGRALMENTE a execução, que prosseguirá pelo saldo remanescente a ser devidamente atualizado. 2. DO LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE Diante da substituição da garantia da fração ideal (10%) por dinheiro, o que atende à ordem de preferência do art. 835, § 2º, do CPC e ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), determino o levantamento da restrição AV.6/369577 incidente sobre o imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º ORI/DF. 3. DA ATUALIZAÇÃO E PROSSEGUIMENTO Conforme requerido (ID 74e2bec), os autos deverão ser remetidos à Contadoria para atualização do débito pro rata die, com a devida dedução do valor ora homologado, observando-se os parâmetros de correção e juros vigentes. Diante do exposto, decido: HOMOLOGAR o acordo parcial firmado entre as partes (ID 8be1c2c), para determinar o abatimento de R$ 13.057,10 no crédito do exequente JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS.DETERMINAR o imediato levantamento da indisponibilidade AV.6/369577 (CNIB) vinculada a este processo sobre o imóvel de matrícula nº 369.577 do 3º ORI/DF. Expeça-se o necessário;CONSIGNAR que a execução prossegue pelo saldo remanescente e que o presente ajuste não prejudica o processamento do recurso pendente no C. TST;DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito e apuração do saldo remanescente;CUMPRA-SE a diligência determinada pelo C. TST (ID c29c9eb), devolvendo-se os autos àquela Corte Superior após as providências supra. Intimem-se as partes. LUZIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA BERNARDES PARANHOS