Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010881-69.2025.5.15.0114 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS MATEUS RIBEIRO RÉU: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e5a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada sob Id 16014e3 fazem prova de que o acordo foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação à segunda reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito por falta de interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Diante do pagamento dos honorários periciais definitivos, transfira-se o depósito Id 1002fab diretamente para conta bancária do Sr. perito WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS, por meio do Siscondj. Providencie a Secretaria. Reputo cumprida a obrigação, restando extinto o feito com resolução de mérito em relação às partes acordantes, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS MATEUS RIBEIRO
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010881-69.2025.5.15.0114 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS MATEUS RIBEIRO RÉU: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e5a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada sob Id 16014e3 fazem prova de que o acordo foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação à segunda reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito por falta de interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Diante do pagamento dos honorários periciais definitivos, transfira-se o depósito Id 1002fab diretamente para conta bancária do Sr. perito WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS, por meio do Siscondj. Providencie a Secretaria. Reputo cumprida a obrigação, restando extinto o feito com resolução de mérito em relação às partes acordantes, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.