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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010881-13.2026.5.03.0003 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEAO RÉU: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4ad30 proferida nos autos. SENTENÇA O reclamante não juntou aos autos o instrumento de mandato devidamente assinado, declinando de apresentar pressuposto processual para regular constituição do processo. Registro que o aditamento não é admissível em processos submetidos ao rito sumaríssimo, diante do disposto no art. 852-B, I, da CLT, inclusive em virtude do prazo fixado no art. 852-B, III, da CLT. Diante disso, determino o arquivamento do feito e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 852-B, parágrafo 1º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Em razão da declaração realizada pela parte autora, ou por seu patrono com poderes específicos para tanto, no sentido da pobreza na acepção legal, e não havendo prova, nos autos, de que a parte interessada receba, atualmente, proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cabe conceder-lhe o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º, da CLT, e súmula 463, do TST. Custas processuais pelo autor, no percentual de 2% do valor atribuído à causa, das quais fica isento, visto que concedido, em seu favor, os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEAO
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