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0010881-11.2021.5.15.0017

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010881-11.2021.5.15.0017 AUTOR: MONICA RUIZ DE SOUZA RÉU: PRIME SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4275a2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a 1ª executada PRIME SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ: 13.812.209/0001-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ante o SISBAJUD negativo em relação à primeira ré, prossiga-se na execução, CITANDO-SE o 2º executado MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 46.588.950/0001-80, devedor subsidiário, nos termos do art. 535 do CPC, dando-se ciência da Decisão ID 2feb426. Esclareço, outrossim, que o direcionamento dos atos executórios ao devedor subsidiário não exige a prévio esgotamento dos atos de execução contra a devedora principal e/ou sócios da pessoa jurídica devedora, bastando o mero inadimplemento, como reiteradamente tem decidido o C. TST, consoante ementa abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR 786-89.2014.5.02.0481, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020) Não sobrevindo impugnação/embargos à execução, prossiga-se com a competente requisição de pagamento (Precatório e/ou RPV). Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto WNM Intimado(s) / Citado(s) - MONICA RUIZ DE SOUZA

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