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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a0bbb proferido nos autos. Vistos, etc. Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios práticos e objetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. O PEDIDO DE MERA REITERAÇÃO DE ATOS EXECUTIVOS JÁ REALIZADOS E SABIDAMENTE INFRUTÍFEROS SERÁ INDEFERIDO. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao sobrestamento do feito, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019 (sobrestamento por prescrição intercorrente). Fica ciente a parte autora de que, mantendo-se inerte ou, ainda, verificando-se que os pedidos de diligência constituem mera reiteração de atos já realizados, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT, e do art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SALGADO DOS SANTOS
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