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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010880-38.2024.5.15.0076 AUTOR: LETICIA CINTRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abccf6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Diante da concordância das partes com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme id:7da0444, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SIMONE PINHEIRO ZUCCOLOTTO, arbitrados em R$600,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Dado o caráter exclusivamente indenizatório das verbas deferidas ao reclamante, não há que se falar em retenções fiscais e/ou previdenciárias. O cálculo do imposto de renda obedecerá a tabela e as diretrizes da Receita Federal do Brasil, à época própria. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Tendo em vista a concordância da reclamada com o laudo contábil ora homologado, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto PEF Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA CINTRA DA SILVA
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