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0010880-35.2023.5.03.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010880-35.2023.5.03.0067 AGRAVANTE: JOSE ZAQUEU AZEVEDO PEREIRA AGRAVADO: ALPARGATAS S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010880-35.2023.5.03.0067, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser feito em conformidade com o artigo 15 da Lei 8.036/90, o que importa em dizer que há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, inclusive os reflexos apurados, independentemente de requerimento da parte ou comando expresso em sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que os juros de mora sejam calculados sobre o montante bruto atualizado da condenação, sem a dedução prévia da contribuição previdenciária a cargo do empregado; e seja computada a incidência do FGTS sobre os reflexos salariais deferidos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ZAQUEU AZEVEDO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010880-35.2023.5.03.0067 AGRAVANTE: JOSE ZAQUEU AZEVEDO PEREIRA AGRAVADO: ALPARGATAS S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010880-35.2023.5.03.0067, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser feito em conformidade com o artigo 15 da Lei 8.036/90, o que importa em dizer que há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, inclusive os reflexos apurados, independentemente de requerimento da parte ou comando expresso em sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que os juros de mora sejam calculados sobre o montante bruto atualizado da condenação, sem a dedução prévia da contribuição previdenciária a cargo do empregado; e seja computada a incidência do FGTS sobre os reflexos salariais deferidos. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ALPARGATAS S.A.

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