Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010880-16.2024.5.03.0062 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, notadamente a inclusão dos §§ 7º-B e 11 ao art. 6º, compete à Justiça do Trabalho o prosseguimento da execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista, ainda que a executada se encontre em recuperação judicial. É vedada a expedição de certidão de crédito previdenciário e o arquivamento da execução para fins de habilitação no juízo universal, restando ao juízo da recuperação judicial apenas a competência para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o prosseguimento da execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho em face da executada COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE. Não incidem custas na espécie. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010880-16.2024.5.03.0062 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, notadamente a inclusão dos §§ 7º-B e 11 ao art. 6º, compete à Justiça do Trabalho o prosseguimento da execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista, ainda que a executada se encontre em recuperação judicial. É vedada a expedição de certidão de crédito previdenciário e o arquivamento da execução para fins de habilitação no juízo universal, restando ao juízo da recuperação judicial apenas a competência para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o prosseguimento da execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho em face da executada COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE. Não incidem custas na espécie. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL