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0010880-07.2026.5.03.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010880-07.2026.5.03.0107 REQUERENTE: GERALDO MAGELA MOREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88748bb proferido nos autos. Nos termos do art. 97 do CDC, aplicado por força do art. 769 da CLT, defiro o processamento da execução individual pretendida por GERALDO MAGELA MOREIRA para satisfação dos créditos reconhecidos na ação coletiva proposta por SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL , processo nº 0152700-78.2007.5.03.0107. Cadastrem-se os procuradores do réu na ação coletiva. Ato contínuo, cite-se a ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelos procuradores cadastrados na ação coletiva, para tomar ciência ação, bem como para, em 8 dias, junte a documentação solicitada pela exequente para liquidação das obrigações e, querendo, apresente seus cálculos de liquidação. Juntados os cálculos, intime-se o exequente para ter vista por 8 dias, quando poderá apresentar seus cálculos e impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Na conta, deverão ser incluídos os honorários advocatícios assistenciais devidos aos procuradores do sindicato autor da ação coletiva. Para acompanhamento, cadastre-se o referido sindicato como terceiro interessado, bem como os seus procuradores. Ainda, fixam-se desde já, observando-se os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A, caput e §2º, da CLT, honorários advocatícios para os procuradores do exequente no montante de 5% sobre o valor bruto devido à parte exequente na liquidação, os quais apenas não serão devidos em caso de pagamento voluntário sem impugnação da parte executada (inteligência do artigo 523 do CPC). BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010880-07.2026.5.03.0107 REQUERENTE: GERALDO MAGELA MOREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88748bb proferido nos autos. Nos termos do art. 97 do CDC, aplicado por força do art. 769 da CLT, defiro o processamento da execução individual pretendida por GERALDO MAGELA MOREIRA para satisfação dos créditos reconhecidos na ação coletiva proposta por SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL , processo nº 0152700-78.2007.5.03.0107. Cadastrem-se os procuradores do réu na ação coletiva. Ato contínuo, cite-se a ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelos procuradores cadastrados na ação coletiva, para tomar ciência ação, bem como para, em 8 dias, junte a documentação solicitada pela exequente para liquidação das obrigações e, querendo, apresente seus cálculos de liquidação. Juntados os cálculos, intime-se o exequente para ter vista por 8 dias, quando poderá apresentar seus cálculos e impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Na conta, deverão ser incluídos os honorários advocatícios assistenciais devidos aos procuradores do sindicato autor da ação coletiva. Para acompanhamento, cadastre-se o referido sindicato como terceiro interessado, bem como os seus procuradores. Ainda, fixam-se desde já, observando-se os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A, caput e §2º, da CLT, honorários advocatícios para os procuradores do exequente no montante de 5% sobre o valor bruto devido à parte exequente na liquidação, os quais apenas não serão devidos em caso de pagamento voluntário sem impugnação da parte executada (inteligência do artigo 523 do CPC). BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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