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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010879-78.2023.5.15.0079 AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fd0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO Interpostos embargos de declaração por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. contra a sentença de id a35ccc9, sob o fundamento de que houve omissão e erro material, pelas razões que expõe. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, deles conheço. CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. opõe embargos à execução contra a decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos, em razão da intempestividade, expondo suas razões. No Mérito, assiste razão à embargante. Da análise do processo verifico que a garantia da execução somente se aperfeiçoou com os documentos anexados nos ids: 5aef0f5; f5011a0; f5011a0. Assim, a oposição de embargos à execução concomitantemente a anexação dos documentos necessários para validação do seguro garantia, além do depósito judicial do valor incontroverso, já realizado anteriormente, preencheram os requisitos necessários para o conhecimento do incidente proposto. Por se tratar de erro material, sanável a qualquer momento, revejo a sentença de id a35ccc9 para reconhecer a tempestividade dos embargos à execução opostos. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. para, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação retro expendida. Intimem-se. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010879-78.2023.5.15.0079 AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fd0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO Interpostos embargos de declaração por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. contra a sentença de id a35ccc9, sob o fundamento de que houve omissão e erro material, pelas razões que expõe. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, deles conheço. CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. opõe embargos à execução contra a decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos, em razão da intempestividade, expondo suas razões. No Mérito, assiste razão à embargante. Da análise do processo verifico que a garantia da execução somente se aperfeiçoou com os documentos anexados nos ids: 5aef0f5; f5011a0; f5011a0. Assim, a oposição de embargos à execução concomitantemente a anexação dos documentos necessários para validação do seguro garantia, além do depósito judicial do valor incontroverso, já realizado anteriormente, preencheram os requisitos necessários para o conhecimento do incidente proposto. Por se tratar de erro material, sanável a qualquer momento, revejo a sentença de id a35ccc9 para reconhecer a tempestividade dos embargos à execução opostos. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. para, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação retro expendida. Intimem-se. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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